TJES - 5001310-71.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001310-71.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAVENA SABINO RIGUETTE EXECUTADO: CASPES - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI Advogado do(a) EXEQUENTE: KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS - ES25815 Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI - ES15198 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que a Sentença de ID 50006278 condenou a autora ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, observo um erro material no referido comando, uma vez que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da exequente, no processo n. 0005258-53.2015.8.08.0038, arquivado em 23/06/2023 e que deu ensejo à propositura deste cumprimento de sentença.
Diante disso, afasto a condenação da exequente ao pagamento das custas.
PROMOVA a Contadoria o cancelamento das custas anexadas em ID. 53962672 e, na impossbilidade, encaminhe-se esta determinação ao setor competente da SEFAZ/ES.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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18/02/2025 17:36
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
-
18/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/02/2025 09:00
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:44
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 10/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
04/11/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 21:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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31/10/2024 21:06
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para RHAVENA SABINO RIGUETTE - CPF: *13.***.*05-07 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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06/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:28
Decorrido prazo de RHAVENA SABINO RIGUETTE em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
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10/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 02:25
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 27/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 13:42
Processo Inspecionado
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19/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 06:22
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 17/02/2023 23:59.
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17/01/2023 20:48
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 19:16
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:52
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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