TJES - 5013279-33.2023.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:43
Publicado Intimação eletrônica em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5013279-33.2023.8.08.0011 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SILVANO DE AMORIM SOARES REU: RENATA COSTA FIORESE DALVI, FLAVIA DA CUNHA COSTA FIORESE, RENATO FIORESE DALVI, RAFAEL COSTA FIORESE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes da designação de perícia para o dia 26 de junho de 2025, às 10h, pelo perito judicial Daniel Bravim Lemos, que será realizada no endereço Mixwork Coworking, localizado Rua Amphilóphio Braga, 24, Loja 01, Gilberto Machado, Nesta, munidos de todos os documentos técnicos pertinentes ao desdobramento da prova pericial.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 de abril de 2025. -
08/05/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LA ROCCA EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATO FIORESE DALVI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA DA CUNHA COSTA FIORESE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA COSTA FIORESE DALVI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA FIORESE em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:41
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5013279-33.2023.8.08.0011 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SILVANO DE AMORIM SOARES PERITO: DANIEL BRAVIM LEMOS REU: RENATA COSTA FIORESE DALVI, FLAVIA DA CUNHA COSTA FIORESE, RENATO FIORESE DALVI, RAFAEL COSTA FIORESE Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOULIN MAGALHAES - ES13227, Advogado do(a) REU: EDIMAR AUGUSTO RABELLO - ES5929 DESPACHO Analisando melhor a Resolução nº 232 de 13/07/2016 do CNJ, observa-se, em seu art. 2º, § 5º, a seguinte disposição: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: [...] § 5º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E.
Como se vê, os valores previstos na tabela anexa à referida Resolução devem ser reajustados anualmente pelo IPCA-E.
No caso em tela, entretanto, isso não foi feito no momento do arbitramento dos honorários periciais.
Por essa razão, levando em conta a supracitada disposição, o petitório do douto perito e a existência de uma atualização realizada pelo próprio TJES por meio da Contadoria da Comarca de Iúna (vide em anexo), altero os valores constantes do pronunciamento judicial de ID 43639768 e os fixo em R$ 2.167,35, o que corresponde a 05 vezes o montante atualizado de R$ 433,47.
Intimem-se o perito e as partes para ciência.
Cumpra-se, no que couber, o despacho ID 43639768 .
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
20/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO MOULIN MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:04
Decorrido prazo de EDIMAR AUGUSTO RABELLO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:26
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:53
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:31
Desentranhado o documento
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19/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/01/2024 16:17
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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