TJES - 5041030-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA - CPF: *37.***.*15-74 (REQUERENTE).
-
22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5041030-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ASSIS COELHO DE SOUZA - MS19959 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Do compulsar dos autos nota-se que a parte Requerente manteve-se inerte quanto a apresentar seu comprovante de endereço, apesar de devidamente intimada, conforme anexo no ID de nº 55709099.
Nesse contexto, entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíz(a) de Direito Requerido(s): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Alameda Santos, 960, 8 E 9 ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Requerente(s): Nome: LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA Endereço: Rua Pernambuco, 60, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-335 -
30/04/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5041030-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ASSIS COELHO DE SOUZA - MS19959 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Do compulsar dos autos nota-se que a parte Requerente manteve-se inerte quanto a apresentar seu comprovante de endereço, apesar de devidamente intimada, conforme anexo no ID de nº 55709099.
Nesse contexto, entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíz(a) de Direito Requerido(s): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Alameda Santos, 960, 8 E 9 ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Requerente(s): Nome: LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA Endereço: Rua Pernambuco, 60, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-335 -
03/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:21
Decorrido prazo de LUDMILLA DE JESUS FASSARELLA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004809-16.2014.8.08.0011
Uniao Social Camiliana Centro Universita...
Maria das Gracas Santos Barcellos
Advogado: Eduarda Paixao Constantino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2014 00:00
Processo nº 5035821-70.2023.8.08.0035
Joseli Rodrigues Ventura
Sebastiao de Sousa Alves
Advogado: Nicole Lima Janeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 15:12
Processo nº 0039599-94.2008.8.08.0024
Cais Consultoria e Assessoria a Integrac...
Camara de Diretores Lojistas de Vitoria
Advogado: Mariah Ferrari Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2008 00:00
Processo nº 5002137-22.2025.8.08.0024
Elizete Dalvi Borges
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luisa Dalvi Alvarenga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 14:11
Processo nº 5000371-50.2025.8.08.0050
Wellington Moreira Araujo
Municipio de Viana
Advogado: Isabella de Oliveira Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 20:59