TJES - 5021135-34.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FACOM F DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:05
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5021135-34.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FACOM F DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 19:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:07
Expedição de carta postal - citação.
-
06/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001105-08.2024.8.08.0059
Damiana Cristina Silva Lima Sobreira
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Fernanda Mainieri Fontes Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 13:44
Processo nº 5020976-91.2023.8.08.0048
Ademir Antonio Poleze
Banco Pan S.A.
Advogado: Tiago Marchesini de Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2023 11:45
Processo nº 5000778-19.2025.8.08.0030
Thiago Esper Kallas
Mariana Bassani Alves
Advogado: Ana Amalia Lanzoni Bretas Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 11:36
Processo nº 5019764-74.2023.8.08.0035
Fabiana da Silva Teixeira Miranda
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Gustavo Cardoso Doyle Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2023 18:06
Processo nº 5025040-24.2024.8.08.0012
Damiane Leite Figueiredo Vieira
Municipio de Cariacica
Advogado: Bernardo Oliveira Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 15:38