TJES - 5020976-91.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:51
Processo Reativado
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ADEMIR ANTONIO POLEZE - CPF: *95.***.*62-00 (REQUERENTE) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO POLEZE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020976-91.2023.8.08.0048 REQUERENTE: ADEMIR ANTONIO POLEZE Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA - ES35579, TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 Nome: ADEMIR ANTONIO POLEZE Endereço: Rua Sandro Boticelli, 53, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-540 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Sentença parcialmente procedente para que seja declarado a nulidade dos contratos; condenar a ré a restituir R$ 7.966,31 e todos os valores descontados em relação aos contratos ora reputados como nulos; acoimar a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00; a compensação dos valores que deverão ser pagos à parte requerente com o montante de R$ 10.840,72 (ID 37866138); Pedido de cumprimento de sentença e atualização do débito para R$18.079,63 (ID 41806873); Trânsito em julgado (ID 41860980); Embargos à execução (ID 42910469); Impugnação aos Embargos (ID 43338723); Embargos não conhecidos em razão da ausência de garantia do juízo (ID 48019518); Depósito efetuado pelo executado no valor de R$ 18.079,69 (ID 49645560); Exequente requer expedição de alvará para a conta do patrono (ID 49647658); Petição do executado para que o feito seja extinto nos moldes do art. 924,II, do Código de Processo Civil (ID 49665784); Exequente requer expedição de alvará eletrônico (ID 50278003); Despacho remetendo-se os autos à Contadoria (ID 49960472); Cálculo realizado pela Contadoria (ID 55676964).
Processo remetido a contadoria - ID 56398046; Cálculo atualizado - ID 63569864; Manifestação da parte exequente para requerer a expedição de alvará - ID 63949940; Os autos vieram conclusos. É o relatório, apesar de dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se o cumprimento da obrigação consubstanciada no id 49665792, ante o cálculo efetuado pela contadoria no id 63569863, o qual contou com a anuência das partes nos ids 63949940 e 64002105.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 4.864,50, observando-se eventual condenação em honorários sucumbenciais.
Após, expeça-se alvará/transferência em favor do executado referente a quantia remanescente, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO POLEZE em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:57
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020976-91.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMIR ANTONIO POLEZE REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria, conforme despacho de id 56398046.
SERRA, 20 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 19:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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13/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 20:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/10/2024 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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17/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:35
Decorrido prazo de TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:35
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/04/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 18/04/2024 para ADEMIR ANTONIO POLEZE - CPF: *95.***.*62-00 (REQUERENTE) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:30
Processo Inspecionado
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19/03/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido de ADEMIR ANTONIO POLEZE - CPF: *95.***.*62-00 (REQUERENTE).
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08/02/2024 11:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/02/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/02/2024 11:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/02/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:29
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/12/2023 17:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:55
Juntada de
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16/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 04:02
Decorrido prazo de TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADEMIR ANTONIO POLEZE - CPF: *95.***.*62-00 (REQUERENTE)
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25/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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