TJES - 5001209-59.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001209-59.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CARNEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: EDUARDO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, inclui o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a se realizar na data de 19/08/2025, às 14:00 HORAS, conforme determinado no despacho/decisão retro.
PIÚMA-ES, 06 de Junho de 2025.
ROCHELLI SCHERRER BONA CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO -
23/06/2025 16:53
Juntada de Carta Precatória - Citação
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23/06/2025 16:53
Juntada de Carta Precatória - Citação
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23/06/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, Piúma - 1ª Vara.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001209-59.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CARNEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: EDUARDO SOUZA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR VIDON RANGEL - ES19942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do cancelamento da audiência de conciliação, uma vez que não houve cumprimento das Cartas Precatórias.
PIÚMA-ES, 5 de maio de 2025.
CAROLINA SALLES FURTADO Diretor de Secretaria -
05/05/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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14/02/2025 16:56
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:02
Juntada de Carta Precatória - Citação
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06/02/2025 17:02
Juntada de Carta Precatória - Citação
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06/02/2025 17:02
Juntada de Carta Precatória - Citação
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001209-59.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CARNEIRO DE ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR VIDON RANGEL - ES19942 REQUERIDO: EDUARDO SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FINALIDADE: Intimação da parte REQUERENTE/REQUERIDA , por seu advogado, , Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR VIDON RANGEL - ES19942 da Audiência designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação do JEC Data: 06/05/2025 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." 2- Ficam desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95. 6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
PIÚMA, 5 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 14:22
Desentranhado o documento
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04/02/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 14:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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30/01/2025 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:30, Piúma - 1ª Vara.
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28/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Piúma - 1ª Vara.
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28/01/2025 16:40
Juntada de Carta Precatória
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27/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Piúma - 1ª Vara.
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18/11/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:20, Piúma - 1ª Vara.
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08/11/2024 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:23
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 16:22
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 13:20 Piúma - 1ª Vara.
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01/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 12:40 Piúma - 1ª Vara.
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06/05/2024 15:56
Expedição de Termo de Audiência.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:08
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 15:58
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 15:55
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 12:40 Piúma - 1ª Vara.
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08/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:16
Processo Inspecionado
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04/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 17:02
Juntada de Ofício
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10/03/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO DE ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 17:23
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2023 13:40 Piúma - 1ª Vara.
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12/01/2023 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2022 22:55
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO DE ANDRADE em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 13:40 Piúma - 1ª Vara.
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11/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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