TJES - 5017554-24.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AGRAVADO).
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29/04/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para FRANKLE ADILIO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*16-03 (AGRAVANTE).
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12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANKLE ADILIO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:44
Publicado Decisão Monocrática em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 5017554-24.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal AGRAVANTE: FRANKLE ADILIO DOS SANTOS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo FRANKLE ADILIO DOS SANTOS, por encontrar-se irresignado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, que indeferiu o pedido de novo exame criminológico antes do prazo de 06 meses do exame anterior.
Através de seu parecer, a douta Procuradoria de Justiça, relata que o agravante foi submetido a novo exame criminológico, juntado aos autos da execução penal n.º 0029357-96.2015.8.08.0035 no evento 316, tornando inócua a irresignação recursal.
Nos termos da emenda regimental n.º 001/09, publicada em 05 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, pode o relator, com atuação na área criminal, monocraticamente julgar prejudicado o pedido que tenha perdido seu objeto.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI - processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
Assim sendo, não subsiste a razão da irresignação recursal, de modo que resta evidente a superveniente ausência de interesse de agir, não restando alternativa senão se julgar o presente recurso como prejudicado, por falta de objeto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, ante a perda do seu objeto.
Publique-se na íntegra.
Intime-se.
Vitória, 19 de fevereiro de 2025 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
19/02/2025 13:15
Expedição de decisão monocrática.
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19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:57
Prejudicado o recurso
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18/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:35
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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06/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:43
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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11/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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11/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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09/12/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:54
Juntada de Certidão - Intimação
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06/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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06/11/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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