TJES - 5001212-23.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO DE MELLO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA SERAFIM DE FARIAS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO DE MELLO em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001212-23.2024.8.08.0004 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CLAUDIO ROGERIO DE MELLO Advogado do(a) REQUERIDO: DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA MARCOS - RJ242297 DECISÃO Trata-se de pedido para concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a Lei nº 14.674/2023, alterou a lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para dispor sobre o auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
O auxílio é temporário, e destinado a mulheres em vulnerabilidade social e econômica.
A vulnerabilidade dessas mulheres em situação de violência doméstica, é presumida pelos tribunais superiores, o que facilita o acesso ao benefício sem exigências complexas ou constrangedoras.
Os benefícios eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Além disso, já foram deferidas medidas protetivas de urgência, indicando que os requisitos necessários ao auxílio-aluguel estão presentes. (Id. 43071932) Diante do teor do requerimento feito pelo Ilustre Representante do Ministério Público (Id.63260803), OFICIE-SE a Assistência Social do Município de Anchieta, através do email: [email protected], setor de habilitação, para fins de que seja determinado ao MUNICÍPIO DE ANCHIETA que conceda à ofendida auxílio-aluguel à DIANA FERREIRA SERAFIM PEIXOTO, quando foi informado que a mesma não preenchia os requisitos, mas o MP requereu essa audiência para justificar.
O auxílio-aluguel estabelecido pela - recentemente - publicada Lei nº 14.674/2023 alterou o art. 23 da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), acrescentando o inc.
VI, prevendo a concessão à ofendida - como medida protetiva de urgência - de “auxílio-aluguel, com valor fixado em função de seu sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses”.
Defiro o pedido do MP e mantenho AS MEDIDAS PROTETIVAS aplicadas em decisão anterior, ficando já ciente a vítima, mas devendo ser intimado o apontado agressor.
Após seis meses, intime-se a vítima para informar se necessita da manutenção.
Quanto ao pedido de aluguel social, defiro o pedido do MP, ante a manifestação de desejo da vítima e demonstração de que não possui condições de arcar com as despesas com a família, por ser vítima de violência doméstica e ter tido que sair de Juiz de Fora.
O Art. 23 – preceitua que: Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.
COMUNIQUE-SE A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PARA DILIGENCIAR O AUXÍLIO-SOCIAL À VÍTIMA, PELO PRAZO DE 03 MESES, COM NOVA AVALIAÇÃO PARA MAIS 03 MESES.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
ANCHIETA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:31
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
-
12/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:22
Audiência art. 16 da Lei 11.340 designada para 16/12/2024 14:00 Anchieta - 2ª Vara.
-
09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:46
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/05/2024 16:42
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
14/05/2024 16:42
Processo Inspecionado
-
13/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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