TJES - 5000934-78.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000934-78.2024.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOVINA SCHREIBER REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para informar se a obrigação foi satisfeita com o pagamento de Id 66636046, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
26/06/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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20/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000934-78.2024.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOVINA SCHREIBER REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO/MANDADO (vistos em inspeção) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:23
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024 para CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO) e JOVINA SCHREIBER - CPF: *24.***.*10-06 (REQUERENTE).
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25/09/2024 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 04:11
Decorrido prazo de JOVINA SCHREIBER em 06/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido de JOVINA SCHREIBER - CPF: *24.***.*10-06 (REQUERENTE).
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13/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
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30/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de JOVINA SCHREIBER em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 16:16
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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