TJES - 5000350-18.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 16:30, Anchieta - 1ª Vara.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Termo de Audiência.
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11/05/2025 04:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOZA DOS ANJOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000350-18.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BARBOZA DOS ANJOS REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS - ES37287 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerente E ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerido. para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências de ANCHIETA/ES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, situado na Rodovia do Sol, nº 2539, Ponta dos Castelhanos, Anchieta-ES, CEP: 29230-000 Telefone(s): (28) 3536-1124, E-mail: [email protected] Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO - JEC Data: 09/05/2025 Hora: 16:30 Ficando o advogado do autor responsável de avisar seu cliente para comparecimento o ato solene.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID 67736221 A parte requerida apresentou contestação, alegando que houve a contratação de cartão de crédito pelo requerente, sendo devida a negativação, eis que o mesmo não efetuou o pagamento das faturas relativas ao referido cartão.
Em que pese os argumentos apresentados pela requerida, não foram apresentados, até então, contrato ou outro documento capaz de comprovar a contratação do referido cartão.
Sendo assim, verifico das alegações autorais a presença dos requisitos básicos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a exemplo da probabilidade do direito material reclamado e do periculum in mora, a teor dos fundamentos expendidos e documentos colacionados, esclarecedores de que é razoável, na pendência de discussão judicial sobre o débito, impedir que o nome da parte interessada seja alvo de práticas intimidatórias de cobrança ou de qualquer espécie, relativamente ao âmbito da relação jurídica sob debate.
Sob essa motivação, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, como pretendido na inicial, a fim de que a parte requerida proceda no prazo de 03 (três) dias, a retirada do nome da parte requerente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, suspendendo a negativação.
O descumprimento da presente decisão ensejará a incidência de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se.
Suprida a citação, eis que a parte requerida compareceu espontaneamente nos autos.
Designar audiência conciliatória.
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO ID 67753015 De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Anchieta/ES.
Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, em que exige a presença física do Juiz no Fórum da Sede Funcional, para realização de audiências e que o Magistrado da 1ª Vara responde por outras Comarcas e fará audiência utilizando a sala de audiências da 1ª Vara; Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 004/2023, que regulamenta a utilização das salas passivas no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, sendo que esta sala passiva funcionará na sala de audiências da 1ª Vara de Anchieta e, inexistindo meios tecnológicos necessários para a realização das audiências de conciliação no setor, as audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis não poderão ser mais realizadas de forma virtual ou híbrida, tudo por ausência de equipamento e indisponibilidade da única sala de audiência da referida Unidade Judiciária que possui equipamentos para realização de atos virtuais.
ANCHIETA-ES, 25 de abril de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:30, Anchieta - 1ª Vara.
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25/04/2025 15:09
Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOZA DOS ANJOS em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:51
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000350-18.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BARBOZA DOS ANJOS REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS - ES37287 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para DA CERTIDÃO ID 62473499.
ANCHIETA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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