TJES - 0014583-12.2006.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:24
Processo Reativado
-
24/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 05/08/2015 para ALLAN DENIS COLNAGO - CPF: *86.***.*84-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0014583-12.2006.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ALLAN DENIS COLNAGO EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ETTORE RATTI, VERA LUCIA GOBO SCALZER Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXEQUENTE: ZELIA MARIA NATALLI FREIRE - ES12994 Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DENIS COLNAGO - ES1488 Advogados do(a) EXECUTADO: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução hipotecária ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em desfavor de ETTORE RATTI, VERA LUCIA GOBO SCALZER.
A execução foi extinta pela notícia de quitação do contrato de financiamento (fls. 142/143), conforme sentença de fls. 168.
Posteriormente foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo executado (fls. 192).
Continuando, foi juntando uma petição do executado pugnando pelo prosseguimento do cumprimento de sentença e o bloqueio de valores (fls. 194/218) e, mais adiante, o executado manifesta-se informando o equívoco de juntada da petição nestes autos quando, na verdade, deveriam ser juntados no apenso.
Por fim, requereu o desbloqueio dos valores, documentados à fl. 220.
Valores desbloqueados (fls. 221/224).
Processo digitalizado.
Regularização da digitalização (ID 32467927/34997775).
No ID 46870927, o exequente requereu o arquivamento dos autos.
Certificado, pela secretaria, a regularização das partes (ID 54004752).
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que houve sentença de extinção (fls. 168) e a decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 192).
Todavia, não encontrei a certidão de trânsito em julgado, razão pela qual, os autos devem retornar à secretaria para certificação.
Tudo feito e não havendo mais nada a tratar nestes autos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Promovo, desde logo, o lançamento do movimento 196 para viabilizar o arquivamento.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
21/02/2025 11:30
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 18:18
Processo Inspecionado
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05/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:41
Decorrido prazo de ETTORE RATTI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:33
Conclusos para despacho
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06/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/04/2023 16:02
Decorrido prazo de GILMAR ZUMAK PASSOS em 11/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:56
Decorrido prazo de ZELIA MARIA NATALLI FREIRE em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2006
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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