TJES - 5043326-48.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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21/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5043326-48.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA EM MATA DA PRAIA REPRESENTANTE: MARCELO RODRIGUES DE AGUIAR REQUERIDO: MERCURIO SOLUCOES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Considerando a pretensão de citação da pessoa jurídica por seu representante legal (ID 49310440), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) diligenciar(em), perante o cartório de registros competente, em busca dos atos constitutivos da MERCURIO SOLUCOES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA atualizados, bem como da ata da última assembleia em que conste o nome do último presidente eleito, inclusive com indicação de endereço, qualificando-o devidamente para a citação da associação na pessoa do representante legal. 2) Cumprida a determinação do item 1, evidenciado o atual representante legal da parte requerida e indicado seu endereço, REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) requerida(s), na pessoa do(a) representante legal.
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) requerida(s) e/ou confrontante(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC).
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
AO CARTÓRIO: 3) Não havendo sucesso na(s) citação(ões) e/ou intimação(ões) por correspondência – quando o AR retornar com informação “ausente”, “não procurado”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”, nesse último caso desde que não seja evidenciado o motivo da recusa –, ou, no caso de pessoa(s) física(s), na hipótese de recebimento por terceira pessoa, desde que transcorrido o(s) prazo(s) de resposta, EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s). 4) Havendo resposta da(s) parte(s) requerida(s) e/ou do(s) confrontante(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em) a respeito. 4.1) Havendo mais de uma parte requerida, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todos ou após apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 5) Em caso de reconvenção, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) reconvinda(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 343 do CPC. 6) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
20/02/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:53
Processo Inspecionado
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29/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 06:31
Decorrido prazo de CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:31
Decorrido prazo de YASMIM ALVES MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:31
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EM MATA DA PRAIA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:31
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA CUSTODIO em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/02/2024 08:05
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar a IGREJA BATISTA EM MATA DA PRAIA - CNPJ: 36.***.***/0001-46 (AUTOR).
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08/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:29
Juntada de
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19/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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