TJES - 0013563-11.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de CUSTODIO FORZZA AGRICOLA E PECUARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de JONAS DADALTO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de CUSTODIO FORZZA AGRICOLA E PECUARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de JONAS DADALTO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de CUSTODIO FORZZA AGRICOLA E PECUARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de JONAS DADALTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:15
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0013563-11.2019.8.08.0030 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: JONAS DADALTO REQUERIDO: CUSTODIO FORZZA AGRICOLA E PECUARIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EMILY MEZADRI PINHEIRO - ES40418, FELIPE PEREIRA DA SILVA - ES39090, LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, OZORIO VICENTE NETTO - ES19873, PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE TARDIN RODRIGUES - ES15873, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DECISÃO Vistos, etc.
Da perda da oportunidade de produzir prova pericial Considerando os autos, observa-se que a produção da prova pericial foi requerida pela parte autora, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, que prevê ser responsabilidade da parte que a requer o custeio dos honorários periciais, salvo disposição em contrário ou acordo entre as partes.
Foi oportunizado prazo ao autor para promover o recolhimento dos honorários fixados, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme decisão anteriormente proferida.
Contudo, a parte autora não realizou o depósito necessário no prazo assinalado, tampouco apresentou justificativa plausível ou requerimento que demonstrasse interesse efetivo na continuidade da produção da prova técnica.
Assim, diante da ausência de manifestação no prazo fixado, reputo por preclusa a oportunidade de produção da prova pericial, com fundamento no art. 223, parágrafo único, do CPC.
Da marcação de audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que o feito se encontra pendente de julgamento e trata-se de processo prioritário na Meta 02 do CNJ, à serventia para que, com urgência, promova a designação da audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ocorrer no prazo mais breve possível, intimando-se as partes e seus respectivos advogados.
Conclusão Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
LINHARES-ES, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de CUSTODIO FORZZA AGRICOLA E PECUARIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:45
Processo Inspecionado
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09/05/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 05:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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