TJES - 0022030-81.2016.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0022030-81.2016.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIS CEOLIN PESTANA, LORENZO CEOLIN PESTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DAYVID CUZZUOL PEREIRA - ES11172 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os fundamentos expostos na manifestação do Sr.
Perito, Dr.
Marcos Rosa Costa, bem como a necessidade de garantir a produção de prova técnica imprescindível ao deslinde da controvérsia, DEFIRO os pedidos formulados pelo expert.
INTIME-SE o requerido, Banco do Brasil S/A, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos especificados pelo perito em suas manifestações anteriores, especialmente no Termo de Diligência Pericial nº 0105/2019 (fls. 101/102), sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte autora no que se refere às matérias dependentes da prova requerida.
Após, voltem conclusos para apreciação de eventual dilação de prazo para entrega do laudo pericial, conforme solicitado pelo Sr.
Perito.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 21:46
Processo Inspecionado
-
10/10/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 04:14
Decorrido prazo de DAYVID CUZZUOL PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 04:59
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 16:21
Apensado ao processo 0009190-39.2016.8.08.0030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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