TJES - 5014088-72.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014088-72.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDRESSA DE ANDRADE RIBEIRO NASCIMENTO, WESLEY ALVES DE ANDRADE INTERESSADO: FABRICIO TONOLI Advogados do(a) INTERESSADO: ANA KAROLINA COSTA MELLO - ES29480, LUANNA ALMEIDA VITAL NUNES - ES26956 Advogado do(a) INTERESSADO: FABRICIO TONOLI - ES39319 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora eletrônica (teimosinha) retornou com constrição de verba irrisória, razão pela qual, procedeu-se o desbloqueio com base no art. 836 do CPC.
No ensejo, promoveu-se consulta aos sistemas renajud, infojud, de registro de imóveis e Sniper, no entanto, não foram localizados bens do devedor.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens do executado quanto bastarem para satisfação da obrigação (R$3.722,43), podendo ficar como depositário, lavrando-se o respectivo termo e intimando-o no ato para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (se positiva a penhora), em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do executado.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
Com o retorno do mandado, caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para indicá-los ou requer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Deixa-se de decretar sigilo às consultas ao Infojud, ante a ausência de informações.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA, 30 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO a) PENHORAR E AVALIAR bens do(a) executado(a) suficientes à satisfação da obrigação no valor de R$3.722,43, lavrando-se o respectivo Auto; b) PODERÁ o(a) executado(a) ficar como depositário(a), lavrando-se o respectivo termo e INTIMANDO-O(A) para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora de bens), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do executado; c) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) do inteiro teor da R.
DECISÃO supra proferida.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do (a) devedor (a) (art. 836, §1º do CPC). b) Se penhorado bem imóvel, deverá intimar o(a) cônjuge (se houver).
Executado: FABRICIO TONOLI Endereço: Rua Santo Pinto, 73, São Judas Tadeu, SERRA - ES - CEP: 29177-020 -
23/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:59
Decorrido prazo de FABRICIO TONOLI em 28/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 15:50
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
08/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 03:26
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:10
Expedição de intimação - diário.
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDRESSA DE ANDRADE RIBEIRO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2024 03:12
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:10
Expedição de intimação - diário.
-
02/07/2024 16:10
Expedição de intimação - diário.
-
02/07/2024 16:09
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/06/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido de ANDRESSA DE ANDRADE RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *84.***.*92-44 (REQUERENTE) e WESLEY ALVES DE ANDRADE - CPF: *93.***.*31-93 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 13:25
Audiência Una realizada para 25/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:19
Expedição de intimação - diário.
-
16/05/2024 14:16
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:49
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:37
Audiência Una designada para 25/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014137-61.2023.8.08.0012
Carlos Roberto Pereira
Usina Vianna Distribuidora de Areia e Lo...
Advogado: Bruno da Luz Darcy de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2023 13:51
Processo nº 5014426-89.2022.8.08.0024
Ninja Som Comercio de Eletronicos e Mate...
Subgerente de Orientacao Tributaria da S...
Advogado: Monica Vieira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2022 16:06
Processo nº 5014433-18.2021.8.08.0024
Romilson Cunha Marcelino
Estado do Espirito Santo
Advogado: Graziella Gama Tessinari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2021 18:15
Processo nº 5014390-52.2023.8.08.0011
Rozangela Alvarenga Theodoro
Banco Inter S.A.
Advogado: Ana Carolina Feu
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2025 16:49
Processo nº 5014431-48.2021.8.08.0024
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2021 18:09