TJES - 5040469-29.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:14
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:14
Decorrido prazo de DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5040469-29.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617 Advogados do(a) REU: KISSYLA FERREIRA DE ARAUJO - ES41256, ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos em inspeção.
I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por DMIGB Administradora Patrimonial Ltda em face do Centro de Formação de Condutores Emanuel LTDA – ME, sob a alegação de que, em julho de 2022, o retrovisor de seu veículo foi danificado por ônibus da ré, que era conduzido por um aluno durante aula prática.
A parte autora pleiteia indenização no valor de R$ 1.080,00, correspondente ao menor orçamento apresentado para substituição da peça.
A ré apresentou contestação, impugnando especificamente os orçamentos apresentados e sustentando a inexistência de prova do acidente ou de sua responsabilidade pelo fato.
Destaca que a narrativa da inicial é unilateral e desacompanhada de qualquer prova testemunhal, documental ou pericial que comprove o nexo causal entre o dano alegado e a conduta de seu preposto.
II.
MÉRITO Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Para a configuração da responsabilidade civil, ainda que objetiva, é indispensável a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido.
No caso concreto, embora a autora tenha anexado orçamentos que indicam o valor estimado para o reparo do retrovisor, não foram apresentados documentos que comprovem a ocorrência do acidente, como boletim de ocorrência, imagens, declarações de testemunhas ou qualquer outra prova que demonstre, de forma minimamente segura, que o veículo da ré esteve envolvido no fato e que causou danos ao veículo da autora.
A ausência de prova da dinâmica do acidente, dos prejuízos e do envolvimento do veículo da ré — especialmente diante da impugnação específica — impede a formação de um juízo de certeza quanto à existência do dever de indenizar.
Outrossim, os danos materiais não podem ser presumidos, tampouco o nexo de causalidade, devendo ser comprovados pelo autor de forma inequívoca.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DMIGB Administradora Patrimonial Ltda em face de Centro de Formação de Condutores Emanuel LTDA – ME, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Na hipótese de depósito voluntário ou sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, ressalta-se que a realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, deve ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do E.
TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Em havendo manifestação da autora para cumprimento da sentença, intime-se a parte requerida para cumpri-la no prazo de 15 dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor da autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, mediante termo de quitação da quantia paga (art. 906, do CPC).
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VITÓRIA-ES, 8 de maio de 2025.
JOICE CANAL Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA - ME Endereço: PRESIDENTE FLORENTINO AVIDOS, 406, PAVMTO 1 PAVMTO2, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-240 Requerente(s): Nome: DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA Endereço: SANTA TEREZINHA, 659, LETRA A, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-041 -
15/05/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 16:56
Processo Inspecionado
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09/05/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido de DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-16 (AUTOR).
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10/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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27/03/2025 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:57
Juntada de Certidão
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23/03/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 00:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5040469-29.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617 DESPACHO Cite-se a parte requerida para comparecimento na audiência de conciliação através de Oficial de Justiça, nos endereços fornecidos no id. 61752687.
Intime-se a parte autora para ciência.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA - ME Endereço: Rua Vale do Rio Doce, 123, Loja 1, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-078 Requerente(s): Nome: DMIGB ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA Endereço: SANTA TEREZINHA, 659, LETRA A, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-041 -
18/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/01/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/01/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:01
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de FABRICIO GUEDES TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:46
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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27/09/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:42
Processo Inspecionado
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13/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:38
Audiência Una cancelada para 15/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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11/06/2024 07:37
Decorrido prazo de FABRICIO GUEDES TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:46
Audiência Una designada para 15/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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10/04/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:26
Audiência Una realizada para 01/03/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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04/03/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2024 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:15
Audiência Una designada para 01/03/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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01/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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