TJES - 5016094-97.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5016094-97.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JOSE MARTINS NERIS Endereço: Rua Jacy Francisco, 153, Alameda Jacy Francisco, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-658 Advogados do(a) INTERESSADO: FILIPE BARBOSA DE JESUS - ES35666, IDEER DA COSTA VIEIRA - ES36708 EXECUTADO(A) Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Governador Bley, 186, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, IARA QUEIROZ - ES4831 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOSE MARTINS NERIS em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 41780930, mantida em sede recursal (Id. 56830448), com trânsito em julgado certificado no Id. 56830452.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 69442535), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 73833362), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
31/07/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE MARTINS NERIS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:44
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 06:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
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19/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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19/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:38
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 22:22
Juntada de Petição de habilitações
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21/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARTINS NERIS em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 10:12
Processo Inspecionado
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23/04/2024 10:12
Julgado procedente o pedido de JOSE MARTINS NERIS - CPF: *15.***.*41-52 (REQUERENTE).
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23/04/2024 10:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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11/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 18:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/03/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/03/2024 18:08
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/03/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 22:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 22:56
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/01/2024 22:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 22:54
Expedição de Termo de Audiência.
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17/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:58
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:24
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 10:23
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:51
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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