TJES - 5016184-71.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:09
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5016184-71.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA MELO DA SILVA Endereço: Rua Rosa Amarela, 06, CASA, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-335 Advogado do(a) INTERESSADO: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 REQUERIDO Nome: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA, 2500, Ed.
Neolink, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-053 Nome: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Endereço: Avenida Rio Branco, 81, 8 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-004 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Acesse nossa página na internet DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A decisão de Id. 50413101, proferida em 10/09/2024, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré autorizasse o tratamento de "quimioterapia antiangiogênico para olho direito", no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A sentença (Id. 52414725) confirmou a decisão de tutela de urgência, tornando-a definitiva, e majorou o limite da multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ademais, condenou as rés ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
O acórdão (Id. 68371193) negou provimento ao recurso da parte ré, mantendo a sentença em sua integralidade.
A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença (Id. 69882882), incluindo em seus cálculos a multa (astreintes) fixada na sentença.
A parte executada, em petição de Id. 73259212, informou que o tratamento foi autorizado em 13/06/2025 (id. 73259217).
Contudo, a exequente alega o descumprimento contínuo da obrigação e apresenta laudo médico datado de 25/07/2025 (Id. 74914007), subscrito pelo Dr.
Renato Vieira Gomes, que relata as dificuldades encontradas para a realização do tratamento em virtude de entraves com a operadora de saúde.
A executada realizou um depósito judicial no valor de R$ 5.082,56, restando um saldo remanescente de R$ 11.101,25, conforme apontado pela exequente.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente de R$ 11.101,25 (onze mil, cento e um reais e vinte e cinco centavos), sob pena de constrição de bens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 26 de agosto de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
26/08/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 02:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA MELO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:58
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2025.
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17/08/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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01/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:27
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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08/07/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:26
Publicado Intimação eletrônica em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 15:37
Desentranhado o documento
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12/12/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 11:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:03
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA MELO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:09
Julgado procedente o pedido de MARIA MELO DA SILVA - CPF: *71.***.*98-68 (REQUERENTE).
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05/10/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/10/2024 01:11.
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05/10/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/10/2024 01:11.
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27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/09/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/09/2024 00:21.
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19/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/09/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:49
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/09/2024 09:42
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA MELO DA SILVA - CPF: *71.***.*98-68 (REQUERENTE)
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02/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:24
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:52
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/08/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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