TJES - 5000422-45.2024.8.08.0099
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000422-45.2024.8.08.0099 PETIÇÃO CÍVEL (241) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar quanto a petição de Id 63101314, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
25/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:07
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/02/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000422-45.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098, DANILO BRANDT CALZI - ES24857 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de S & C GRAN MINERACAO LTDA, tendo por objeto as CDA’s de n.º 2704/2024, 2723/2024 e 2724/2024.
Logo após ser determinada a citação (id. 51230918), a empresa executada se opõe à tramitação do presente feito no Núcleo de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais e oferece bens à penhora (id. 55218878).
Intimado para se manifestar acerca do aludido requerimento (id. 55248124), o Estado do Espírito Santo se limitou a rejeitar os bens oferecidos, pugnando pela adoção de medidas executivas (id. 63101314).
Era o que cabia relatar.
Decido.
Consoante se denota do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES, a parte executada pode se opor à tramitação do processo neste Núcleo de Justiça 4.0 (art. 3º, §6º).
Ainda de acordo com a redação do mesmo §6º do art. 3º do Ato, a oposição deve ser feita “ate a apresentação da primeira manifestação feita pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) defensor(a) público(a)” (destaque não original).
Pois bem.
Considerando a oposição tempestiva pela executada (id. 55218878) e o silêncio do Estado especificamente quanto à referida oposição, tenho que o requerimento de declinação de competência deve ser acolhido.
Tal declinação, todavia, deverá observar o “critério territorial e indicado pela parte autora” (art. 3º, §7º do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES).
Ora, com a inércia do exequente no tocante, alternativa não resta senão determinar a remessa dos autos ao foro de domicílio da executada (in casu, Governador Lindemberg/ES, id. 50864175), nos termos do art. 46, §5º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a redistribuição da execução para a Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Colatina.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, diligencie-se, com baixa na distribuição e registro.
Diligencie-se com urgência. -ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 12:44
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/10/2024 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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