TJES - 5018418-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:43
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018418-49.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELZA DE OLIVEIRA SOUZA CASTELO Advogados do(a) INTERESSADO: ALINY FERREIRA AGUIAR - ES28641, GABRIEL ABREU FRIZZERA - ES29607 INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Acórdão (Id. 52622979) para: para reconhecer a inexigibilidade da fatura do cartão de crédito da recorrente de abril de 2023, no patamar de R$903,77, além de determinar que o recorrido exclua a inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto dos Juizados Especiais.
Ademais, condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da recorrente, no montante de R$5.000,00, com incidência de juros moratórios legais de 1% a partir do evento danoso e, após o arbitramento (data do presente julgamento), somente da taxa Selic.
Comprovante de pagamento de depósito judicial (R$6.630,56) - Id. 57163246; Pleito autoral para expedição de alvará - Id. 62078964; Alvará (R$6.667,55) - Id. 62411679; Sentença de extinção na forma do artigo 924, II, do CPC - Id. 62772930; Pedido de cumprimento de sentença com majoração de multa por descumprimento - Id. 63596592; Despacho intimando a parte executada para excluir o nome do exequente dos órgãos de proteção de crédito sob pena de R$1.000,00 limitada ao teto dos juizados - Id. 63657096; Comprovação de baixa de restrição - Id. 69315404; Manifestação autoral pleiteando multa por cumprimento tardio da sentença - Id. 71411745; Os autos vieram conclusos.
Compulsando os autos, constato que este feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação de pagar no id 62772930, pois no id 53116820, foi apenas postulada esta obrigação.
Após a prolação da sentença acima indicada, foi pleiteado pelo exequente, o cumprimento da obrigação de fazer no id 63596592.
Assim, houve o despacho determinando que a requerida procedesse a baixa da negativação, sob pena de multa (id 63657096).
Desse modo, a executada demonstrou a retirada da restrição no id 69315404, e instado a se manifestar, o exequente postulou apenas a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação, sem alegar qualquer manutenção do seu nome nos cadastros restritivos. (id 71411745).
Portanto, considerando que a executada comprovou (Id. 69315404) de maneira tempestiva a baixa de negativação, não há que se falar em aplicação de multa, notadamente porque ainda não retornou a expedição de carta postal de intimação pessoal do executado, na forma da súmula 410 do STJ.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Como trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: ELZA DE OLIVEIRA SOUZA CASTELO Endereço: Rua dos Eucaliptos, 520, CASA, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-140 Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR - PARTE, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 -
21/08/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA SOUZA CASTELO em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:55
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:53
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:17
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA SOUZA CASTELO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:38
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:08
Juntada de
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28/01/2025 16:42
Juntada de Certidão - Intimação
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:10
Processo Reativado
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21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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26/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 02:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:36
Expedição de Mandado - intimação.
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11/03/2024 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 17:18
Expedição de carta postal - intimação.
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26/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido de ELZA DE OLIVEIRA SOUZA CASTELO - CPF: *87.***.*62-03 (REQUERENTE).
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29/11/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 17:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/11/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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01/11/2023 17:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/11/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 17:55
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 17:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 22:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:56
Expedição de citação eletrônica.
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28/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 17:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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