TJES - 0001805-74.2016.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS FELIX em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001805-74.2016.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: LUCILENE DOS SANTOS FELIX Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DECISÃO Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
Defiro o pedido de busca e penhora “online” de eventuais ativos financeiros do(s) executado(s), devendo a ordem ser cumprida por meio do sistema SISBAJUD.
Caso a penhora recaia sobre valor ínfimo - até R$100,00 (cem reais) - o desbloqueio será realizado no momento da resposta do sistema acerca da penhora ordenada. 4.
Efetuada, por qualquer meio, a penhora requerida nos autos, intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência das constrições realizadas. 5.
A parte credora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito, devendo requerer medidas aptas ao prosseguimento, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão. 6.
Transcorrido “in albis” o prazo assinalado no item 3, intime-se o exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR) ou outro meio idôneo, para promover o andamento do feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e extinção. 7.
Advirto, desde já, que eventual pedido de nova diligência via SISBAJUD deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. 8.
Por oportuno, consigno que a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis somente será deferida após a parte exequente comprovar que nos autos foram realizadas todas as diligências possíveis para sua localização, impreterivelmente, as seguintes: a) Mandado Penhora e Avaliação expedido e cumprido, independente de constrição; b) SISBAJUD, c) RENAJUD, d) INFOJUD, e) Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis da residência/domicílio da parte executada; e f) Informação sobre a existência ou inexistência de bens em nome das pessoas elencadas no art. 790 do CPC. 9.
Escoado o prazo fixado no item 6, com ou sem manifestação, após a devida certificação por parte da Secretaria desta Unidade, venham os autos conclusos. 10.
Atente-se à Secretaria desta Unidade para o fato de que contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato, nos termos do art. 346, caput, do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
21/02/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:04
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de memoriais
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15/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:38
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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