TJES - 5012499-88.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) e INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:28
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5012499-88.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES - SP443611 SENTENÇA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face do INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ES.
Ressalta-se que a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, conforme exposto na petição de ID 15102523.
Em decorrência disso, foi proferida decisão que acolheu parcialmente a impugnação (ID 25047702).
Ato contínuo, os autos foram remetidos à Contadoria para a atualização dos valores executados (ID 29633406).
Posteriormente, por meio da decisão de ID 41054652, referido cálculo foi homologado, resultando na expedição do ofício requisitório RPV (ID 41200251).
Em razão disso, a executada efetuou o depósito judicial do montante devido (ID 56964422), resultando na expedição do alvará de transferência em favor da exequente pela secretaria (ID 63326578). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se no presente feito que a executada efetuou o depósito judicial referente ao crédito devido, qual seja, R$ 11.114,25 (onze mil, cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos) e, via de consequência, foi expedido alvará de transferência para a exequente. À vista disso, considerando a satisfação da obrigação, mediante a quitação do crédito exequendo, DECLARO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos. 924, II c/c 925 e 513, todos do CPC.
Sem condenação em custas remanescentes, ante a isenção da autarquia estatal, nos termos do artigo 20, inciso V, da Lei Estadual n° 9.974/2013.
Tudo cumprido, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:05
Juntada de Alvará
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26/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 14/06/2024 23:59.
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26/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:51
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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18/08/2023 18:06
Conta Atualizada
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15/08/2023 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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11/05/2023 16:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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11/05/2023 16:45
Processo Inspecionado
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19/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 24/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2022 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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