TJES - 5010034-68.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010034-68.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Segue acostado aos autos o espelho da consulta realizada ao sistema RenaJud, cuja resposta foi negativa.
Nessa linha, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 09:38
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010034-68.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Seguem acostados aos autos os espelhos das consultas realizadas ao sistema SisbaJud, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha), cujas respostas foram negativas.
Nessa linha, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:39
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010034-68.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Fica intimado o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, conforme valor descrito abaixo.
Fica ainda a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
Fica advertida também a parte Executada, de que poderá pleitear – no prazo de que disponha para oferecimento de Embargos/Impugnação ao cumprimento de sentença – o parcelamento do débito na forma do art. 916, caput e §6o, do CPC.
Valor: R$7.038,50 (sete mil, trinta e oito reais e cinquenta centavos), COLATINA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:35
Processo Reativado
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/11/2024 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO - CPF: *48.***.*84-68 (REQUERENTE).
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14/11/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido de MAGNOLIA DE JESUS RIBEIRO - CPF: *48.***.*84-68 (REQUERENTE).
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14/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 18:53
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:22
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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