TJES - 5020721-02.2024.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TELAROLLI COUTINHO SOARES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 10:40
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA CAPITAL DECISÃO MONOCRÁTICA Após, distribuídos os autos a este relator, constato que as partes transacionaram, postulando a homologação da avença (id15380385), conforme minuta assinada pelas partes.
Ab initio, destaco que considerando as disposições legais e a jurisprudência acerca do assunto, é cediço que as partes podem transigir a qualquer tempo e que o recorrente pode desistir do recurso interposto, inclusive sem que precise da anuência da parte recorrida (art. 200 c/c art. 998 do CPC).
Destarte, sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas e, considerando que a transação preenche os requisitos legais, deixo de analisar o recurso de embargos de declaração interposto (id14512619), por prejudicado, e, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, cujas cláusulas e condições da proposta passam a fazer parte integrante da presente, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Preclusa a presente decisão, devolvam-se os autos ao juízo de piso para regular processamento.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
ADEMAR J.
BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006 -
21/08/2025 13:52
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 13:52
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2025 10:37
Homologada a Transação
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14/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:33
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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14/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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07/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:19
Conclusos para despacho a IDELSON SANTOS RODRIGUES
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15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 22:38
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0035-13 (RECORRIDO) e não-provido
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27/06/2025 15:58
Juntada de Certidão - julgamento
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27/06/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 13:13
Publicado 7307 em 29/05/2025.
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27/05/2025 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 19:10
Pedido de inclusão em pauta
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26/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão a IDELSON SANTOS RODRIGUES
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05/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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