TJES - 5019637-39.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5019637-39.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATALIA BRANDAO VIEIRA INTERESSADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CLARA AZEVEDO SAPUCAIA - ES38584, GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA - ES34324 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449, RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA - RJ178652 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VILA VELHA-ES, 30 de julho de 2025 -
30/07/2025 21:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/07/2025 18:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/07/2025 18:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/07/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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21/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 05:37
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 14:57
Expedição de carta postal - intimação.
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24/04/2024 14:57
Expedição de carta postal - intimação.
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24/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido de NATALIA BRANDAO VIEIRA - CPF: *28.***.*71-22 (AUTOR).
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27/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:31
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/03/2024 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2024 21:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:41
Desentranhado o documento
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08/01/2024 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2023 11:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/11/2023 04:30
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:30
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2023 17:21
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:59
Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 18:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2023 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2023 03:52
Decorrido prazo de NATALIA BRANDAO VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:57
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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