TJES - 0021788-43.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AZ PISCINAS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGO HAUBERT DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0021788-43.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: AZ PISCINAS LTDA - ME, SAMUEL RODRIGO HAUBERT DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA MOREIRA DA SILVA - ES27355, THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR VINICIUS FONSECA FONSECA DE SOUZA - ES17349, IVAN GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - ES30318 DESPACHO Analisando os presentes autos, verifico que encontra-se pendente de juntada da resposta das reiterações de ID 38387645 a qual foi parcialmente positiva e análise do petitório de ID 38387645, em que o executada requer a liberação dos valores nos termos já determinados na decisão de ID 37578988, que reconheceu a impenhorabilidade das quantias constringidas às fls. 47/49.
Dito isso: Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor da parte executada dos valores bloqueados às ff. 47/49.
Seguidamente, INTIME-SE o executado, SAMUEL RODRIGO HAUBERT DA SILVA, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847, CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, §3º, também do CPC; No caso de requerer a liberação do referido montante, sob o argumento de sua impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese do item anterior deverá informar, desde já, os dados da conta, agência, bem como se corrente ou se poupança, no caso de eventual acolhimento de pedido de desbloqueio e posterior transferência pelo sistema judicial eletrônico.
Caso não haja tais informações, o alvará será expedido para saque; Após e não configurada a situação dos retro, INTIME-SE o exequente, na pessoa do advogado, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito entender; DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 de novembro de 2024.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
16/02/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de IVAN GOMES DE ALMEIDA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 09:02
Processo Inspecionado
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30/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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