TJES - 5038703-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:45
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5038703-04.2024.8.08.0024 REQUERENTE: DEIVYD MAGALHAES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO/MANDADO I - Tendo em vista que as partes requerem o julgamento antecipado da lide, mas a parte autora sustenta o seu pedido de indenização por dano moral decorrente de ato praticado por Policial Militar fardado e que, por tal razão, estaria em exercício da função pública, enquanto o requerido alega que o referido militar estaria fora do serviço, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do réu, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de documentos que comprovem a alegação de que o agente estava fora de serviço no dia 10/09/2024 - após 18:00 horas (Escala de Plantão, Folha de Ponto e etc), com vistas à análise da preliminar suscitada em contestação.
II - Outrossim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no mesmo prazo acima mencionado, esclarecer se pretende ou não a oitiva de outras testemunhas, visto que apresentou rol na inicial, contudo, a pessoa indicada trata-se do próprio Policial autor do fato.
III - Diligencie-se, servindo-se o (a) presente como MANDADO/OFÍCIO.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/05/2025 22:26
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:00
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5038703-04.2024.8.08.0024 REQUERENTE: DEIVYD MAGALHAES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO I - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão.
II - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
18/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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