TJES - 5003693-44.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003693-44.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILZA AMORIM DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DECISÃO DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que nenhum veículo passível de penhora foi encontrado em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de localização de bens.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 12:59
Proferida Decisão Saneadora
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02/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003693-44.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILZA AMORIM DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 23 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:48
Juntada de
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18/06/2025 15:43
Proferida Decisão Saneadora
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18/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:34
Juntada de
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26/05/2025 14:13
Juntada de Carta Postal - Intimação
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20/05/2025 09:34
Proferida Decisão Saneadora
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14/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003693-44.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILZA AMORIM DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO EXPEÇA mandado de citação e penhora para que a parte executada efetue o pagamento da dívida constante no título executivo extrajudicial no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e a AVALIAÇÃO dos bens constritos, lavrando o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (CPC, art. 829, § 1º).
Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge da parte executada, caso existente, conforme regra do art. 842, do CPC.
Restando por frutífera a penhora, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, momento oportuno para oferecer embargos com fulcro no artigo 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Não sendo frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Observando o novo endereço apresentado ao ID 64828911.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:45
Expedição de Mandado - Citação.
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12/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003693-44.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILZA AMORIM DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) Ante o teor do comprovante de ID 56893550, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) Expirado o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:41
Juntada de
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09/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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