TJES - 5000044-57.2025.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000044-57.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GAIGHER ARAUJO REQUERIDO: SABRINA SANTOS BIONDO, GABRIEL TORRES VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Contestação de id n° 72461233; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
14/07/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:35
Publicado Decisão - Mandado em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
24/06/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 02:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000044-57.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GAIGHER ARAUJO REQUERIDO: SABRINA SANTOS BIONDO, GABRIEL TORRES VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em razão do Ato Normativo n.º 74/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que converteu a Comarca de Marilândia-ES em Comarca Digital, determinando a redistribuição dos processos para a Comarca de Colatina-ES e, considerando os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95) que norteiam os Juizados Especiais, dispenso a audiência de conciliação.
Caso queiram, as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Por conseguinte, ao analisar os autos, verifico que os avisos de recebimento direcionados às partes requeridas retornaram assinado por terceiro, estranho á presente relação processual.
De tal modo, para que se evite eventuais alegações de nulidade, determino a reiteração da citação, através de Oficial de Justiça.
Nessa linha, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a contestação aos autos, intime-se a parte requerente para manifestação em réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria contestação e réplica, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012308375470600000054832239 PROCURACAO MARILIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012308375506600000054833213 COMPROVANTE DE ENDEREcO MARILIA Documento de comprovação 25012308375541200000054833211 CNH MARILIA Documento de Identificação 25012308375591700000054833209 Banestes DUA licenciamento anterior Documento de comprovação 25012308375625800000054833208 Banestes DUA licenciamento anterior1 Documento de comprovação 25012308375662400000054833207 Banestes DUA multa Documento de comprovação 25012308375695400000054833206 Cobranca consorcio Documento de comprovação 25012308375729400000054832255 COBRANca RECEBIDA POR MARILIA PELO FATO DA PARCELA DO CONSoRCIO ESTAR EM ATRASO Documento de comprovação 25012308375765200000054832254 CONSoRCIO DA HONDA BIZ Documento de comprovação 25012308375799700000054832253 CRLV DA HONDA BIZ Documento de comprovação 25012308375836900000054832252 DIALOGO COM GABRIEL E SABRINA Documento de comprovação 25012308375872400000054832251 Infracao Documento de comprovação 25012308375909400000054832249 INFRAcoES Documento de comprovação 25012308375945700000054832248 IPVA E LICENCIAMENTO Documento de comprovação 25012308375988000000054832247 Multas estacionamento Documento de comprovação 25012308380023500000054832246 PAGAMENTO FEITO POR GABRIL A MARILIA PELA COMPRA DA MOTOCICLETA Documento de comprovação 25012308380058800000054832245 promessa de quitacao Documento de comprovação 25012308380097800000054832244 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020311004414600000054843307 Decisão Decisão 25020414041950300000055419392 Decisão Decisão 25020414041950300000055419392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021909172870600000056412581 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021909172889600000056412582 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021909172903700000056412583 Decisão Decisão 25033118513966400000058656724 Decisão Decisão 25033118513966400000058656724 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041512061063300000059428405 AR - SABRINA SANTOS BIONDO Aviso de Recebimento (AR) 25041512061115900000059429508 AR - GABRIEL TORRES VASCONCELOS Aviso de Recebimento (AR) 25041512061152000000059444293 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051412411429600000061066494 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051412532216300000061068229 Petição (outras) Petição (outras) 25051514145492800000061168936 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052717382003600000061852627 SABRINA SANTOS BIONDO Aviso de Recebimento (AR) 25052717381735200000061852630 Petição (outras) Petição (outras) 25052908543429600000061976356 GABRIEL TORRES VASCONCELOS Aviso de Recebimento (AR) 25053014094473400000062073049 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25053014094685800000062073046 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: SABRINA SANTOS BIONDO Endereço: Travessa Túlio Margotto, 9, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-110 Nome: GABRIEL TORRES VASCONCELOS Endereço: Rua Ettore Dalmaschio, 157, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-140 -
10/06/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 19:49
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/06/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MARILIA GAIGHER ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS BIONDO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL TORRES VASCONCELOS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000044-57.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GAIGHER ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à Sra.
MARILIA GAIGHER ARAUJO para para fornecer o número do CPF de GABRIEL TORRES VASCONCELOS, a fim de regularização cadastral, conforme determinado no Ato Normativo Conjunto 10/2025 COLATINA-ES, 14 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN Diretor de Secretaria -
14/05/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 12:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
14/05/2025 12:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
13/05/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: GABRIEL TORRES VASCONCELOS, SABRINA SANTOS BIONDO AUTOR: MARILIA GAIGHER ARAUJO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000044-57.2025.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:51
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 13:25
Audiência Una cancelada para 14/07/2025 16:00 Marilândia - Vara Única.
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
01/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000044-57.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GAIGHER ARAUJO REQUERIDO: GABRIEL TORRES VASCONCELOS, SABRINA SANTOS BIONDO Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 14/07/2025 Hora: 16:00 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309 Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 6 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARILIA GAIGHER ARAUJO - CPF: *14.***.*15-95 (AUTOR)
-
03/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:38
Audiência Una designada para 14/07/2025 16:00 Marilândia - Vara Única.
-
23/01/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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