TJES - 5001065-35.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 20:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para DORING AUTO CENTER LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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06/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:17
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001065-35.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORING AUTO CENTER LTDA - ME REQUERIDO: DELMA BERUD XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 50784537).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 50784537, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:50
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:41
Decorrido prazo de DELMA BERUD XAVIER em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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16/09/2024 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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15/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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