TJES - 0011913-88.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 04:35
Decorrido prazo de ADIR COMERIO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DALVI COMERIO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:35
Decorrido prazo de DIGITAL CONFECCOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 16:42
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 16:56
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0011913-88.2012.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: DIGITAL CONFECCOES LTDA, MARIA NAZARE DALVI COMERIO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento das verbas sucumbenciais proposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de DIGITAL CONFECCOES LTDA (CNPJ 36.***.***/0001-69), MARIA NAZARE DALVI COMERIO (CPF *27.***.*81-56) e de ADIR COMÉRIO (CPF *16.***.*16-72). 2.
Regularize a Secretaria vinculada a esta Vara a autuação, a fim de constar no polo ativo o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e, no polo passivo, as partes DIGITAL CONFECCOES LTDA (CNPJ 36.***.***/0001-69), MARIA NAZARE DALVI COMERIO (CPF *27.***.*81-56) e de ADIR COMÉRIO (CPF *16.***.*16-72), regularizando, ainda, o CNPJ e CPF das partes executadas na autuação. 3.
Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar o bloqueio do valor de R$ 12.506,35 de possíveis contas dos executados DIGITAL CONFECCOES LTDA (CNPJ 36.***.***/0001-69), MARIA NAZARE DALVI COMERIO (CPF *27.***.*81-56) e de ADIR COMÉRIO (CPF *16.***.*16-72), por meio do Sisbajud, nos termos da minuta que segue em anexo, devidamente encaminhada ao Banco Central. 4.
Intimem-se as partes da resposta do Banco Central. 5.
Após, prossigam os autos em Sigilo de Dados, abrindo-se vista às partes. 6.
Não logrando êxito a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, fica deferido, desde já, a busca de bens por meio do sistema RENAJUD. 7.
Diligencie-se.
Vila Velha, 8 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:12
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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