TJES - 5000796-15.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2714-85 (REQUERIDO) e DANIEL ALVES FERREIRA - CPF: *26.***.*70-04 (REQUERENTE).
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16/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL ALVES FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000796-15.2025.8.08.0006 LEANDRO DE FREITAS PASSOS(*56.***.*72-23); DANIEL ALVES FERREIRA(*26.***.*70-04); PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO(*15.***.*07-22); Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO DE FREITAS PASSOS - ES36348, PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO - ES41760 CAIXA ECONOMICA FEDERAL(00.***.***/0652-30); SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora em ID nº 63238669 requer a extinção do presente feito, haja vista a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal.
Por todo exposto, em razão da incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, IV, do CPC, dos artigos 4º da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no PJe.
Intimem-se.
Sem custas ou honorários Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias Diligencie-se.
Aracruz (ES), 14 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito -
18/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/02/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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