TJES - 0001202-83.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AURELIO COLLECTO DE MELLO em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:52
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001202-83.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURELIO COLLECTO DE MELLO EXECUTADO: FAOGNO PROCHNOW Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DECISÃO A parte exequente, intimada, por seu advogado, para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão, permaneceu silente (ID 52108065).
Verifico, pois, que, apesar de intimado para promover o regular andamento da execução, o credor se manteve inerte, estando os autos aguardando por cerca de 04 (quatro) meses sua manifestação para impulsionar o feito.
Por tal razão, não tendo o credor promovido o regular impulsionamento da ação para satisfazer suas pretensões, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, na forma do artigo 921, § 2º, do NCPC, os quais deverão aguardar o prazo de 05 (cinco) anos no arquivo provisório, caso não sejam localizados bens penhoráveis dos devedores.
Transcorrido o prazo do arquivamento, certifique-se e ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos.
Cientifique-se da presente.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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04/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:54
Decorrido prazo de AURELIO COLLECTO DE MELLO em 03/09/2024 23:59.
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03/08/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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02/01/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 18:06
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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