TJES - 5003333-80.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) e MANOEL MESSIAS DE BARROS NETO - CPF: *03.***.*38-81 (EXECUTADO).
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 20:05
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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22/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003333-80.2024.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA EXECUTADO: MANOEL MESSIAS DE BARROS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado regular andamento ao feito, sobreveio o requerimento de desistência da execução (ID nº. 56365441).
Assim como a busca da tutela estatal, a desistência do seu exercício encontra esteio no princípio constitucional do direito de ação (art. 5º, inciso XXXV da CF/88 c/c art. 2º, do CPC), pelo que HOMOLOGO a desistência da execução e declaro extinto o feito na forma do art. 775 do CPC.
Sem custas processuais.
P.
R.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Viana (ES), data do registro no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
07/02/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:27
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:24
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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