TJES - 5002244-04.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5002244-04.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA EXECUTADO: ANTONIO ANICIO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL - ES24764, PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678, VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA - ES17155 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por EXEQUENTE: LAYANDRA PAZETO DE LIMA em face de EXECUTADO: MARIA MAXINIMA PIRES PAZETO, CARLITO ANTONIO DE LIMA fundada em título executivo extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o credor solicitou a desistência da execução, id n° 55775171. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o credor formulou pedido de desistência da ação em face da devedora.
Destarte, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, que se aplica, mutatis mutandis, aos autos de cumprimento de sentença: “Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou apenas alguma medida executiva”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais e, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vila Velha/ES, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
21/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 21:11
Processo Inspecionado
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10/02/2025 21:11
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 01:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 01:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA em 01/03/2024 23:59.
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30/11/2023 22:53
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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04/05/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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