TJES - 5007277-04.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007277-04.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 INTIMAÇÃO Tendo em vista os termos da sentença de id 62757655 e a necessidade de cálculo das custas processuais finais, INTIMO a parte autora para ciência acerca do disposto no art. 2º, III, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, devendo emitir as custas e efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
SERRA, 15 de julho de 2025 -
15/07/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e JOSE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*21-53 (REU).
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:58
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007277-04.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de José Moreira dos Santos.
Intimado, por seu patrono, para diligenciar a citação, o autor quedou-se inerte, como certificado no id 56384462.
Pois bem.
Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, entre eles, a citação.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2054603 AC 2023/0054687-9, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023).
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor não logrou promover a citação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo por ausência de pressupostos sem resolver o mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas remanescentes pelo autor.
P.R.I.
Superado o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Segue comprovante de remoção da restrição no renajud.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:58
Processo Inspecionado
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02/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/09/2023 09:54
Expedição de Mandado - intimação.
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30/05/2023 07:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/04/2023 10:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/03/2023 23:59.
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29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 11:23
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 11:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 11:56
Juntada de Mandado
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16/07/2021 19:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/07/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 15:15
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2021 19:13
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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