TJES - 5014286-66.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RAPHAEL BAZILIO VANELI em 18/06/2025 23:59.
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04/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014286-66.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RAPHAEL BAZILIO VANELI EXECUTADO: VINICIUS PORTO GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: URSULA BRANDAO GARLIPP - RJ233940 DECISÃO 1.
Em relação ao requerimento de ID 64727426, de realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, através da sistemática de ordem recorrente, verifico que foram realizadas consultas ao SISBAJUD em janeiro de 2025, as quais restaram parcialmente frutíferas, devendo ser ressaltado que a parte exequente não logrou êxito em comprovar nem indicar qualquer alteração na situação fática ou econômica da parte executada, a fim de justificar a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro.
Vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp n. 1909060/RN - 2020/0324568-7, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, T2 - SEGUNDA TURMA, Julg.: 22/03/2021, Pub.
DJe em 05/04/2021) - grifei Posto isso, indefiro o pedido formulado no ID 64727426, de realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. 2.
Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . -
24/04/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:39
Processo Inspecionado
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24/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL BAZILIO VANELI em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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23/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014286-66.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAPHAEL BAZILIO VANELI EXECUTADO: VINICIUS PORTO GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: URSULA BRANDAO GARLIPP - RJ233940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 61233010.
LINHARES-ES, 20 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
20/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:36
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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17/01/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 17:35
Processo Inspecionado
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14/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:35
Expedição de intimação - diário.
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13/01/2025 13:29
Decorrido prazo de VINICIUS PORTO GONCALVES em 19/12/2024 23:59.
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11/01/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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