TJES - 5003453-96.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003453-96.2023.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCIANO SILVARES SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Advogado do(a) REU: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ambas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias NOVA VENÉCIA-ES, 26 de junho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
26/06/2025 20:43
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003453-96.2023.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCIANO SILVARES SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Advogado do(a) REU: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada a fim de juntar aos autos relatório detalhado dos pagamentos efetuados pela parte requerida.
Em atenção à determinação, a autora apresentou o extrato constante no ID 64742302.
Todavia, observa-se que o referido documento não contempla qualquer pagamento relacionado à documentação acostada sob o ID 55147404.
Diante disso, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários completos correspondentes ao documento de ID 55147404.
Outrossim, INTIME-SE ambas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003453-96.2023.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCIANO SILVARES SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Advogado do(a) REU: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de FRANCIANO SILVARES SOARES, parte devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida em ID 55147403 requer a juntada, pela parte autora, dos relatórios detalhados de pagamento.
Analisando, detidamente, as informações apresentadas, assiste razão o requerido, uma vez que em sede de Contestação ID 44893217, o requerido colacionou aos autos a negociação de acordo extrajudicial, conforme ID 44893222.
Diante desse cenário, considerando tratar-se de relação de consumo, aplica-se ao caso o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova sempre que houver verossimilhança nas alegações do consumidor ou sua hipossuficiência diante do fornecedor.
No presente caso, verifica-se que o requerido trouxe indícios suficientes da realização de pagamentos, o que justifica a necessidade de apresentação de documentos pela parte autora para fins de comprovação da evolução da dívida e dos valores efetivamente pagos.
Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado dos pagamentos efetuados pelo requerido, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da parte ré quanto à quitação parcial do débito.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:11
Processo Inspecionado
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18/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:34
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 19:47
Decorrido prazo de FRANCIANO SILVARES SOARES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 08:18
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:11
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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02/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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