TJES - 5000936-51.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000936-51.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - M2 e M2.1 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: XTREME SPORTS COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Cooperativa De Credito de Livre Admissao Sul-Serrana do Espírito Santo - CNPJ: 00.***.***/0001-75, em face de Xtreme Sports Comercio de Roupas Ltda - CNPJ: 43.***.***/0001-61, visando à satisfação do crédito no montante de R$56.803,18 (cinquenta e seis mil, oitocentos e três reais e dezoito centavos). 2.
Citado/intimado no ID 46783064, o executado manteve-se inerte. 3.
Manifestação do exequente no ID 48175218, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Deferido o pedido acima (ID 61981913), foram realizadas buscas de ativos financeiros através dos sistemas SISBAJUD, no qual restou parcialmente frutífero (ID 62244827).
Por sua vez, a busca de veículos através do RENAJUD, restou infrutífero (ID 62244826). 5.
A seu turno, intimada acerca dos extratos, a executada não foi localizada no endereço constante dos autos (cf. certidão de ID 64613872). 6.
Nova manifestação do requerente no ID 64829987 pleiteando, além da expedição de alvará para liberação da quantia penhorada, a pesquisa de bens penhoráveis pelo sistema INFOJUD e o acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. 7.
Eis a sinopse do essencial. 8.
Compulsando os autos, verifico que a executada Xtreme Sports Comercio de Roupas Ltda não foi encontrada no endereço em que já havia sido citada, assim, conforme art. 274, parágrafo único do CPC, considero que a devedora foi devidamente intimada da penhora realizada, de modo que dispenso nova tentativa de intimação. 9.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores bloqueados no ID 62244827, em prol do credor nos termos requeridos no ID 64829987. 10.
Consoante entendimento do TJES, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD pode ser autorizada quando comprovado o esgotamento das possibilidades ao alcance do credor sem lograr êxito na localização da parte executada e de bens sobre os quais possa recair a penhora (TJES.
AI 0005206-23.2016.8.08.0038), o que ocorre na presente hipótese. 11.
Isso posto, e com fulcro, ainda, no Ato Normativo nº 27/2012 do TJES, defiro a pesquisa via INFOJUD, cujos extratos seguem anexos a esta decisão, infrutífero. 12.
De igual modo, defiro o pedido de acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Programa Justiça 4.0, cujos extratos seguem anexos a esta decisão, também infrutífero, haja vista apenas ter a informação já conhecida pela autora, de quem é o único sócio da empresa. 13.
Assim, verificada a inexistência de outras medidas aptas a darem prosseguimento à execução, DECRETO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC. 14.
Diante disso, registre-se a data de 01 de julho de 2026, movimentando-se o sistema da maneira necessária a refletir o sobrestamento do feito ante a execução frustrada. 15.
Transcorrido o prazo, dar-se-á início à prescrição intercorrente do crédito exequendo (§2º do indigitado dispositivo legal), independentemente de ulterior manifestação judicial ¹. 16.
Em razão dessa consequência, peço que o Cartório, com o advento do prazo sem requerimentos, alimente novamente o painel de prazos, agora com a data prevista para a prescrição do crédito, de acordo com sua natureza (a saber, 01/07/2031), não se olvidando aos registros de praxe no sistema PJE para espelhar o arquivamento pela prescrição intercorrente. 17.
Com o advento desse último prazo ou manifestação por parte do exequente, volte-me os autos conclusos. 18.
Diligencie-se. 1 - Vide o AgRg no AREsp 469.106/SC do c.
STJ.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
03/07/2025 09:48
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 11:14
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 11:14
Processo Inspecionado
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13/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000936-51.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: XTREME SPORTS COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora da Certidão de ID 64613872 para manifestação nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 11 de março de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
11/03/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:32
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:34
Juntada de Mandado - Intimação
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:19
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000936-51.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: XTREME SPORTS COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do ID 63281174 para manifestação nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 18 de fevereiro de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:18
Juntada de Mandado - Intimação
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31/01/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 03:14
Decorrido prazo de XTREME SPORTS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:53
Juntada de Mandado
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25/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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