TJES - 5019423-43.2022.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019423-43.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TEREZA TEIXEIRA BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., RENOVE CREDITO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE FANTONI BASTOS - ES23061 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência NEGATIVO do AR.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para fornecer novo endereço do requerido ou requerer o que entender de direito no prazo e 5 dias úteis.
SERRA-ES, 2 de setembro de 2025.
EMILLY SCHIMILDT DEPIANTI Assistente Avançado -
02/09/2025 15:20
Juntada de
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 03:04
Decorrido prazo de TEREZA TEIXEIRA BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
13/08/2025 17:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/08/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 16:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/08/2025 16:52
Audiência Una designada para 18/09/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019423-43.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TEREZA TEIXEIRA BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., RENOVE CREDITO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE FANTONI BASTOS - ES23061 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARA FORCECER NOVO ENDEREÇO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE FANTONI BASTOS - ES23061, intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer o endereço atual do requerido RENOVE CREDITO LTDA, sob pena de extinção.
SERRA-ES, 23 de julho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
23/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2025 13:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/06/2025 04:44
Publicado Intimação eletrônica em 13/06/2025.
-
16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019423-43.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TEREZA TEIXEIRA BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., RENOVE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA/DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 13/08/2025 Hora: 16:20 Considerando que o escopo dos juizados especiais é a conciliação entre as partes designo Audiência Especial de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 16:20 horas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 11 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/06/2025 12:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/06/2025 19:13
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2025 15:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2025 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
18/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019423-43.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TEREZA TEIXEIRA BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A., RENOVE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do requerimento, id nº 63442121 , requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/01/2025 17:48
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
06/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2024 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/06/2024 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
29/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/03/2024 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2024 17:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/01/2024 17:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 14:59
Processo Reativado
-
01/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 29/08/2023 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO), RENOVE CREDITO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (REQUERIDO) e TEREZA TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *37.***.*38-77 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:37
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/08/2023 17:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/07/2023 18:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/07/2023 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/07/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 18:34
Processo Inspecionado
-
01/06/2023 18:34
Julgado procedente o pedido de TEREZA TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *37.***.*38-77 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/10/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
23/09/2022 12:44
Juntada de
-
14/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 14:44
Expedição de carta postal - citação.
-
29/08/2022 14:44
Expedição de carta postal - citação.
-
29/08/2022 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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