TJES - 5000930-31.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000930-31.2024.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: MARJORIE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, MARCELO MEDEIROS - ES34238 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 62225161, a parte autora, COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 62225161, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino o imediato recolhimento do mandado expedido, sem cumprimento, tendo em vista a revogação da medida liminar anteriormente concedida.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
20/02/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 07:50
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/01/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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23/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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23/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES SCHWARTZ em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:46
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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