TJES - 0000422-54.2022.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para ANDRE LUIS CORREIA - CPF: *13.***.*74-00 (REU).
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27/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CORREIA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:04
Publicado Edital - Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000422-54.2022.8.08.0050 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: ANDRE LUIS CORREIA NASCIDO EM 11/09/1986 FILHO DE MARILEA CORREIA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: ANDRE LUIS CORREIA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência.
SENTENÇA "À luz do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO ANDRÉ LUIS CORREA já qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). " ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
22/02/2025 04:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 21:57
Expedição de Mandado - intimação.
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03/06/2024 21:57
Expedição de Mandado - intimação.
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22/05/2024 13:37
Julgado procedente o pedido de ANDR LUIS CORREIA (REU).
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15/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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