TJES - 0001602-39.2015.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001602-39.2015.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: RBE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848 DESPACHO Vistos etc.
Analiso os pedidos formulados pelo Exequente (ID’s n.º: 49539496 e 71326535). 1.
Da regularização processual e da habilitação de patronos: Defiro o pedido de ID n.º 71326535.
Proceda a Secretaria ao imediato cadastramento e anotação dos novos patronos do Exequente no sistema processual, para fins de regular intimação de todos os atos subsequentes, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. 2.
Do pedido de penhora de imóvel e das providências prévias: O Exequente pleiteia a penhora do imóvel indicado na petição de ID n.º 49539496.
Contudo, para a análise segura e deferimento de medida constritiva sobre bem imóvel, é imprescindível a comprovação inequívoca da propriedade por parte do Executado, bem como a verificação de eventuais ônus e gravames preexistentes que possam recair sobre o bem.
Tal comprovação é requisito essencial à segurança jurídica do ato, conforme inteligência do art. 798, I, 'c', c/c o art. 835, §1º, ambos do CPC.
Ademais, a execução deve se pautar pelo valor atualizado do crédito, garantindo a exatidão da cobrança e prevenindo excessos.
Diante do exposto, e previamente à análise do pedido de penhora, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de constrição, cumpra as seguintes diligências de forma cumulativa: a) Juntar aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; b) Apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito, em conformidade com o título executivo e os parâmetros legais de correção monetária e juros.
Fica, portanto, postergada a análise do pedido de penhora (ID n.º: 49539496) para momento posterior ao cumprimento integral das determinações supra.
IBIRAÇU-ES, 10 de Julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito (assinado eletronicamente). -
11/07/2025 11:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RBE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 21:58
Decorrido prazo de RBE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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03/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/03/2023 23:59.
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06/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:11
Desentranhado o documento
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23/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
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22/02/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 14:07
Decorrido prazo de RBE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 10:02
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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