TJES - 0007829-59.2016.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:06
Publicado Despacho - Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007829-59.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, FABIO MARTINS DE ARAUJO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: NATALINA DE JESUS SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JONILSON CORREA SANTOS - ES14681 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMEM-SE OS AUTORES ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, FABIO MARTINS DE ARAUJO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO do despacho proferido. 1.
Considerando o teor da petição id 38905884, certifique a diligente Secretaria quanto à disponibilização dos autos digitalizados à parte requerida. 2.
Intimem-se os autores, pessoalmente, do julgamento do agravo de instrumento nº 5005459-30.2022.8.08.0000, bem como da digitalização dos presentes autos. 3.
INTIMEM-se todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a mera indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:57
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENILDA MARTINS DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO em 06/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIAS ARAUJO NETO em 06/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:09
Publicado Despacho - Mandado em 15/07/2025.
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15/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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02/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007829-59.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, FABIO MARTINS DE ARAUJO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: NATALINA DE JESUS SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JONILSON CORREA SANTOS - ES14681 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMEM-SE OS AUTORES ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, FABIO MARTINS DE ARAUJO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO do despacho proferido. 1.
Considerando o teor da petição id 38905884, certifique a diligente Secretaria quanto à disponibilização dos autos digitalizados à parte requerida. 2.
Intimem-se os autores, pessoalmente, do julgamento do agravo de instrumento nº 5005459-30.2022.8.08.0000, bem como da digitalização dos presentes autos. 3.
INTIMEM-se todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a mera indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ENILDA MARTINS DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ELIAS ARAUJO NETO em 04/04/2024 23:59.
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01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:39
Processo Inspecionado
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26/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:31
Apensado ao processo 0004229-35.2013.8.08.0006
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12/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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