TJES - 5005592-98.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005592-98.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE DA SILVA CASTRO, ALINE LAIZA SOUZA HENKER INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual pretende a parte exequente o recebimento de valores, referentes a condenação proferida nos autos.
Em petição de ID 54332303, a executada requereu no processo a suspensão da tramitação da demanda, face à Recuperação Judicial da empresa.
Pois bem.
Sem maiores delongas, conforme é de conhecimento geral, a executada teve a Recuperação Judicial declarada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nº 5194147-26.2023.8.13.0024 - id 54332307.
Basicamente, a Recuperação se deu em razão de ocorrências que comprometem a situação econômica e financeira da empresa, nos termos da Lei 11.101/2005.
Como visto, a executada encontra-se em dificuldades financeiras, o que levou a situação de inadimplência com seus compromissos, sendo inviável, no presente momento, qualquer ato constritivo para apuração de valores em face da executada.
Por experiência prática, devido às inúmeras demandas similares em tramitação neste Juizado, qualquer diligência visando a localização de bens será infrutífera, face ao próprio rito da Recuperação Judicial, que impede a liberação de valores.
Ainda, cumpre esclarecer que o presente caso versa sobre crédito constituído por sentença judicial condenatória, cujo trânsito em julgado ocorreu em 18/06/2024, ou seja, após o pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 31/08/2023, sendo portanto, os créditos extraconcursais, pelo que não se sujeitam aos efeitos do referido artigo 9º, da Lei 11.101/05.
Deste modo, por se tratar de crédito extraconcursal que não está sujeito ao plano de recuperação judicial, a atualização do débito deve ser computada até a data da apresentação do cálculo pelo credor, e não até a data do pedido de recuperação.
Quanto ao tema, as Turmas Recursais já se manifestaram em diversos julgados, vejamos: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OI MÓVEL.
DEVEDOR SUBMETIDO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSTULAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, II , DA LEI Nº 11.101./05.
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível nº. *10.***.*98-98, Quarta Turma Recursal Civel.
Turmas Recursais.
Relator: Luis Antônio Behrensdorf Gomes da Silva, julgado em 29/03/2019) RECURSO INOMINADO, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO CÁLCULO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível nº. *10.***.*12-00.
Quarta Turma Recursal Cível.
Turma Recursais.
Relator Gisele Anne Vieira de Azambuja, julgado em 14/12/2018).
Assim, visando resguardar o interesse dos exequentes em futura execução ou habilitação de credores, bem como, tendo em vista evitar que a demanda se arraste, indevidamente, por anos sem qualquer efetiva solução para execução, tenho por bem determinar a expedição de Certidão de Crédito em favor dos exequentes.
Ainda, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, o qual deve se dar até o dia 26/06/2024, data da apresentação do débito ID 45525354.
Atualização realizada, face ao impedimento imposto pela Ação de Recuperação Judicial, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 e no Provimento da CGJES nº 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: FELIPE DA SILVA CASTRO Endereço: Rua Dom Pedro I, 497, 2 andar, João Goulart, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-051 Nome: ALINE LAIZA SOUZA HENKER Endereço: Rua Dom Pedro I, 497, 2 andar, João Goulart, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-051# Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 -
11/07/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 08:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 05:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CASTRO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:03
Decorrido prazo de ALINE LAIZA SOUZA HENKER em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 05:18
Decorrido prazo de ALINE LAIZA SOUZA HENKER em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:18
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CASTRO em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 03:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2022 20:45
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 13:19
Julgado procedente em parte do pedido de FELIPE DA SILVA CASTRO - CPF: *31.***.*77-06 (REQUERENTE) e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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17/05/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 17:30
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/03/2022 16:58
Expedição de Termo de Audiência.
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22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 12:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/03/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2021 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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22/09/2021 16:19
Expedição de carta postal - citação.
-
22/09/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 16:16
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/06/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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