TJES - 5010396-47.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010396-47.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CLAUDIA DAMACENO AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: CIRO BRUNING - PR20336 Advogado do(a) REU: MARIA DA PENHA COELHO MARCHESI LOPES - ES32536 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:18
Juntada de Petição de habilitações
-
17/09/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 08:55
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2024 16:44
Processo Inspecionado
-
19/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:08
Audiência Mediação realizada para 18/07/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
24/07/2023 16:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 15:57
Processo Inspecionado
-
30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 23/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:14
Expedição de carta postal - citação.
-
25/04/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/03/2023 15:45
Audiência Mediação designada para 18/07/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
08/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:06
Juntada de Petição de juntada de guia
-
30/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011665-45.2015.8.08.0048
Oswaldo Passamani Comercio de Antenas
Banco do Brasil SA
Advogado: Ieda Maria Gazen Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 5004392-59.2025.8.08.0021
Luanna Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 14:07
Processo nº 5000421-23.2025.8.08.0003
Jacqueline Trancoso de Carvalho
Wandersson Silva de Lima
Advogado: Catarina Angela Carvalho Breda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 18:35
Processo nº 5008691-09.2025.8.08.0012
Gercy Carolino Pinheiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 13:25
Processo nº 0000029-54.2020.8.08.0033
Sociedade
Miguel Verissimo da Conceicao Neto
Advogado: Daniel Henrique Oliveira Stange Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2020 00:00