TJES - 5002211-90.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5002211-90.2022.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LAURA DO NASCIMENTO ESPÓLIO: MARIA LAURA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: GENILCIA NASCIMENTO DOS SANTOS, GECENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS INVENTARIADO: GERMANO BERNARDO, RITA MARQUES DOS SANTOS BERNARDO INTERESSADO: VALDETE DO NASCIMENTO, GENILCIA NASCIMENTO DOS SANTOS, GECENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: ELIETE BONI BITTENCOURT - ES5003, RAFAEL FIRME DA SILVA - ES37734 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Tendo em vista a inércia da inventariante anteriormente nomeada, Sra.
Valdete Nascimento, (ID 54818136), removo-a do cargo, ao tempo em que nomeio, em substituição, GENILCIA NASCIMENTO DOS SANTOS, com fulcro no art. 617, III, do CPC, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso, e reapresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, sob pena de remoção do cargo.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. 2- Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao INSS e/ou à Receita Federal para informar o CPF do inventariado GERMANO BERNARDO (item “b”, da petição de ID 63317833), indefiro-o, vez que, com o termo de inventariante, a Sra.
Genilcia poderá solicitar diretamente as informações necessárias junto à(ao) referida(o) autarquia/órgão. 3- Expeça-se a certidão de objeto e pé, observando os requisitos do art. 478 do Código de Normas, conforme requerido no item “c”, da petição de ID 63317833. 4- Atendido o item 1, cumpra-se integralmente a Decisão de ID 15927685.
Diligencie-se.
Guarapari, 28 de fevereiro de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
11/07/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:40
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:21
Decorrido prazo de VALDETE DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:07
Processo Inspecionado
-
28/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de habilitações
-
25/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 07:53
Decisão proferida
-
14/07/2022 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001801-66.2025.8.08.0008
Weslei Franco Medeiros da Silva
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Frederico Sampaio Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 16:39
Processo nº 5012765-77.2023.8.08.0012
Elza Alves Barreto
Thais de Oliveira Fernandes
Advogado: Marcelly Lins Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2023 11:43
Processo nº 5017876-07.2022.8.08.0035
Banco do Estado do Espirito Santo
Beatriz Pereira Leite
Advogado: Isaque Freitas Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2022 10:37
Processo nº 5005116-82.2025.8.08.0047
Vera Lucia Machado Martinho
Unimed Norte Capixaba Cooperativa de Tra...
Advogado: Elza Machado Martinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2025 17:53
Processo nº 0000239-76.2017.8.08.0012
Cmc Mendes Operador Logistico LTDA
Fabricio Souza da Costa
Advogado: Icaro Dominisini Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 15:56