TJES - 5023244-50.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA em 06/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:33
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
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26/08/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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26/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:34
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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17/08/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023244-50.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA EXECUTADO: RONALDO LEMES DE OLIVEIRA Nome: RONALDO LEMES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dr.
Arnaldo Andrade, 344, Bloco D, apartamento 104, Taquara I, SERRA - ES - CEP: 29167-720 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72492579 Petição Inicial Petição Inicial 25070814064579600000064374796 72492581 01 ATA AGO 2019 Documento de comprovação 25070814064706900000064374798 72492582 02 ATA AGO 2021 Documento de comprovação 25070814064877700000064374799 72492584 03 ATA AGO 30.03.2023 Documento de comprovação 25070814064995400000064374801 72492587 04 ATA AGO 25 03 2025 Documento de comprovação 25070814065085300000064374804 72492588 05 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070814065231800000064374805 72492589 06 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070814065322900000064376906 72492591 07 CONVENCAO Documento de comprovação 25070814065423400000064376908 72492592 08 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25070814065504700000064376909 72492596 09 MATRCULA IMOVEL Documento de comprovação 25070814065591500000064376913 72492597 10 RECIBO RGI Documento de comprovação 25070814065701700000064376914 72492600 11 BOLETOS INADIMPLIDOS Documento de comprovação 25070814065780800000064376917 72492601 12 PLANILHA DEBITOS Documento de comprovação 25070814065881100000064376918 72499707 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071113533491100000064381471 72792717 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071113573606800000064645918 73625584 Juntada de Guia Juntada de Guia 25072312295639100000065389662 -
14/08/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 16:00
Expedição de Mandado - Citação.
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06/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 5023244-50.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA EXECUTADO: RONALDO LEMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 11 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
11/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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