TJES - 0000008-97.2025.8.08.0067
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Requerimento
-
05/09/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 0000008-97.2025.8.08.0067 RÉUS: EDUARDO ARIS e PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA DECISÃO Os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação (IDs 70386702, 70596464, 68899284 e 74972685).
Sobre as alegações das defesas, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa.
Não se pode abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento" (AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe 26/8/2022) (…)” (STJ - AgRg no RHC n. 174.628/SP, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30/11/2023).
Tenho comigo que a hipótese não é de absolvição sumária (CPP, art. 397).
Sendo assim, designo audiência para o dia 30 de setembro de 2025, às 14:00 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Zoom, conforme link que segue (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*47-68).
Os réus já foram requisitados, como se vê nos e-mails anexos.
As partes e demais participantes deverão seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, nos termos do art. 7º, VI, da Resolução nº 354 do CNJ.
Intimem-se, requisitem-se e diligencie-se no que for preciso.
Dê-se ciência ao MP e às Defesas.
Servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO.
Vitória/ES.
PAULO SÉRGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 19:04
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 18:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/09/2025 18:55
Juntada de Informações
-
02/09/2025 18:32
Juntada de Informações
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/09/2025 17:40
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/08/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO ARIS em 21/07/2025 23:59.
-
24/08/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
-
24/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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22/08/2025 02:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:50
Decorrido prazo de PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 07:58
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
-
17/08/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/08/2025 04:38
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARIS em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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15/08/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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08/08/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
-
08/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:06
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983082 PROCESSO Nº 0000008-97.2025.8.08.0067 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO ARIS, PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA Advogado do(a) REU: EDERSON PAIVA FACINI - ES37886 Advogados do(a) REU: CARLOS WANDERLEI ANUNCIACAO CHAGAS - BA36609, EDIWANDER QUADROS DA SILVA - ES6858 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta à acusação, conforme despacho id nº 73768326.
VITÓRIA-ES, 25 de julho de 2025.
SIMONE VIVALDI MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/07/2025 17:31
Juntada de Informações
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Requerimento
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Requerimento
-
18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:11
Juntada de
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983082 PROCESSO Nº 0000008-97.2025.8.08.0067 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO ARIS, PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA Advogado do(a) REU: EDERSON PAIVA FACINI - ES37886 Advogado do(a) REU: EDIWANDER QUADROS DA SILVA - ES6858 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 66244362 VITÓRIA-ES, 11 de julho de 2025.
JOSE AUGUSTO DE CASTRO Diretor de Secretaria -
12/07/2025 11:12
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:34
Juntada de Ofício
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18/06/2025 05:37
Decorrido prazo de PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:37
Decorrido prazo de EDUARDO ARIS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:59
Juntada de Certidão
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07/06/2025 14:35
Mantida a prisão preventida de EDUARDO ARIS - CPF: *60.***.*48-98 (REU)
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06/06/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 00:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:09
Expedição de Mandado - Citação.
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Mandado - Citação.
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 12:22
Recebida a denúncia contra PATRICK BRUNO SIQUEIRA GOMES DA SILVA - CPF: *65.***.*53-56 (FLAGRANTEADO) e EDUARDO ARIS - CPF: *60.***.*48-98 (FLAGRANTEADO)
-
11/04/2025 12:22
Concedida medida cautelar criminal
-
09/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
31/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de denúncia
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:58
Processo Reativado
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25/02/2025 12:26
Cancelada a Distribuição por mudança da natureza jurídica do documento protocolado
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25/02/2025 12:22
Processo Reativado
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:39
Cancelada a Distribuição por mudança da natureza jurídica do documento protocolado
-
21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:51
Processo Inspecionado
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20/02/2025 16:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de relatório final depol
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14/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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