TJES - 0001289-14.2011.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:43
Publicado Notificação em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0001289-14.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA, DARIO FERNANDO FIGUEIRA CRUZ, NADIA MARIA LONGHI CRUZ, DAVID CRUZ, OLANIR FIGUEIRA CRUZ EXEQUENTE: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE VERVLOET COMERIO - ES9626, ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE VERVLOET COMERIO - ES9626 EXECUTADO: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, cumpra-se o que determina o art. 523, §3º, do CPC, expedindo-se mandado para fins de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, intimando-se a parte executada para ciência das medidas eventualmente praticadas. 4) Ao cartório para que se atente ao pedido de expedição de certidão conforme pedido de ID 46185580.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21890492 Petição Inicial Petição Inicial 23021816072371700000021026415 22949567 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032013353987500000022031180 23100701 Petição (outras) Petição (outras) 23032217201446100000022175028 23101156 Notificacao-RenunciaMandato Documento de comprovação 23032217201467800000022175033 31463053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092712091655700000030133042 33658767 Petição (outras) Petição (outras) 23110915280244700000032205889 33660366 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23110915364895500000032207580 33897099 Habilitações Habilitações 23111415171717500000032431291 33897360 00.1Gráfica ES_Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111415171750900000032431301 33897662 01_CERTIDÃO DE ÓBITO DAVID CRUZ Documento de comprovação 23111415171786900000032431849 33897682 02_TERMO DE INVENTARIANTE_David Cruz Documento de comprovação 23111415171810500000032432068 33897687 03_Procuração assinada_Espólio David Cruz Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111415171838500000032432073 33897691 04_Olanir_Certidão de óbito Documento de comprovação 23111415171874100000032432077 34272189 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112211214226100000032784720 34272193 0001289-14.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23112211214242300000032784724 42098368 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24042609401556600000040135850 46185580 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070717205000900000043959306 46185583 Planilha-AtualizacaoAteTransitoEmJulgado Documento de comprovação 24070717205022000000043959309 46185584 Planilha-DebitoExequendoAtualizado Documento de comprovação 24070717205037100000043959310 48398287 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24080916373545300000046016579 -
20/02/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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09/08/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
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07/07/2024 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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26/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 06/11/2023 para COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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30/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de habilitações
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09/11/2023 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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09/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição inicial
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIO CEZAR PEDROSA SOARES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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27/09/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 21:29
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:38
Decorrido prazo de MARIO CEZAR PEDROSA SOARES em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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